PORTARIA Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2004 (MG de 20/01/2004) Divulga valores relativos ao Programa Micro Geraes e ao Tratamento Fiscal aplicável ao Pequeno e Microprodutor Rural de Leite. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 59 do Anexo X e no art. 41, § 7º, do Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a variação de 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro a dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º Para efeitos de aplicação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes, previsto no Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, serão observados os seguintes valores no exercício de 2004: I - relativamente à Microempresa:
II - relativamente à Empresa de Pequeno Porte:
Art. 2º Para efeitos de aplicação do Tratamento Fiscal Aplicável ao Pequeno e Microprodutor Rural de Leite, previsto no Capítulo IV do Anexo XI do RICMS, serão observados os seguintes valores no exercício de 2004:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2004. René de Oliveira e Sousa Júnior Subsecretário da Receita Estadual |
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