PORTARIA Nº 3.498, DE 22 DE JANEIRO DE 2003 (MG de 23/01/2003) Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e com base na proposição da Superintendência Regional da Fazenda III, RESOLVE: Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda III, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
Observações: (*) Na saída de gado bovino acima de 24 meses, em operações interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate. (**) Na saída de gado bovino macho acima de 36 meses, em operações internas e interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate. (***) Vaca com cria até 6 meses. Não há diferimento do pagamento do ICMS nas saídas, mesmo entre produtores, de gado bovino macho de corte com peso igual ou superior a 14 (quatorze) arrobas, conforme disposto no inciso I, § 1º, art. 199, Anexo IX, do RICMS/2002, aplicando-se, neste neste caso, o valor de abate (Pauta SRE). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 27 de janeiro de 2003. Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2003. MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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