PORTARIA Nº 3.496, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002 (MG de 26/11) Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base na proposição da Superintendência Regional da Fazenda III, RESOLVE: Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da fazenda III, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
Observações: (*) Na saída de gado bovino acima de 24 meses, em operações interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate. (**) Na saída de gado bovino macho acima de 36 meses, em operações internas e interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate. (***) Vaca com cria até 6 meses. Não há diferimento do pagamento do ICMS nas saídas, mesmo entre produtores, de gado bovino macho de corte com peso igual ou superior a 14 (quatorze) arrobas, conforme disposto no item I, § 1º, art. 211, Anexo IX, do RICMS/96, aplicando-se, neste neste caso, o valor de abate (Pauta SRE). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º/12/2002. Belo Horizonte, 22 de novembro de outubro de 2002. MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|