PORTARIA Nº 3.493, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002 (MG de 30 e republ. em 06/11/2002) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, com fulcro no artigo 211, § 1º, item 1, do Anexo IX, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, RESOLVE: 1 - Estabelecer, por Superintendência Regional da Fazenda, o peso mínimo para encerramento do diferimento do ICMS nas saídas de gado bovino de corte: SRF Macho (em arrobas) ------------------------------------------------ SRF I 16 SRF II 16 SRF III 14 SRF IV 14 SRF V 13 SRF VI 16 SRF VII 16 SRF VIII 16 SRF IX 15 Esta Portaria entra em vigor em 04/11/2002. MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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