PORTARIA Nº 3.484, DE 30 DE JANEIRO DE 2002 (MG de 31 e ret. em 01/02/2002) Estabelece as indicações mínimas para o comprovante de pagamento da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo, emitido pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar o comprovante de pagamento da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo prevista no item 5.18 da Tabela "D", a que se refere o artigo 115 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, a ser emitido pelo banco arrecadador no pagamento pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa, RESOLVE: Art. 1º - Na hipótese de pagamento da taxa de renovação do licenciamento anual do veiculo pelo sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante, que conterá no mínimo: I - as seguintes expressões: a - Comprovante de Pagamento de Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo; b - Autorizado pela Portaria nº 3.484 da SRE/SEF/MG; II - as seguintes indicações: a - nome do banco; b - código da agência; c - data de vencimento; d - data do pagamento; e - exercício; f - placa do veículo; g - número de registro do veículo no RENAVAN; h - Número Seqüencial Único (NSU); i - valor da taxa; j - valor dos acréscimos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002. MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor da Superintendência da Receita Estadual
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