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PORTARIA Nº 3.484, DE 30 DE JANEIRO DE 2002


PORTARIA Nº 3.484, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

(MG de 31 e ret. em 01/02/2002)

Estabelece as indicações mínimas para o comprovante de pagamento da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo, emitido pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar o comprovante de pagamento da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo prevista no item 5.18 da Tabela "D", a que se refere o artigo 115 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, a ser emitido pelo banco arrecadador no pagamento pelo sistema de auto-atendimento ou sem guia impressa, RESOLVE:

Art. 1º - Na hipótese de pagamento da taxa de renovação do licenciamento anual do veiculo pelo sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante, que conterá no mínimo:

I - as seguintes expressões:

a - Comprovante de Pagamento de Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo;

b - Autorizado pela Portaria nº 3.484 da SRE/SEF/MG;

II - as seguintes indicações:

a - nome do banco;

b - código da agência;

c - data de vencimento;

d - data do pagamento;

e - exercício;

f - placa do veículo;

g - número de registro do veículo no RENAVAN;

h - Número Seqüencial Único (NSU);

i - valor da taxa;

j - valor dos acréscimos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da Superintendência da Receita Estadual