PORTARIA Nº 3.477, DE 22 DE JUNHO DE 2001 (MG de 30) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, constantes do item 4, § 1º, artigo 211, Anexo IX, do RICMS/96, com base na manifestação da AF/Bom Despacho, contida no Memorando nº 059, de 2001, que apurou saídas de gado bovino em quantidade superior a capacidade de sustentação do imóvel de propriedade do Produtor Rural Antônio Marcos da Silva, CPF nº 984.240.416-15, ficando caracterizada a atividade comercial e não a recria de gado, RESOLVE: Art. 1º - Fica encerrado o diferimento do ICMS relativamente às operações praticadas pelo Produtor Rural Antônio Marcos da Silva, relativamente às Inscrição de Produtor Rural nº 388/1706. Art. 2º - Compete à autoridade fiscal da AF/Bom Despacho observar o disposto no artigo 119 do RICMS/96. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. RENATO BANDEIRA DE MELLO Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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