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PORTARIA Nº 3.476, DE 31 DE MAIO DE 2001


PORTARIA Nº 3.476, DE 31 DE MAIO DE 2001

(MG de 1º/06)

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base na proposição da SRF-VI/Montes Claros; RESOLVE:

1. Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VI os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;

.1. Produtos Agroindustriais

1.1- Agrícolas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Algodão em caroço

Arroba

9,00

8,50

Caroço de algodão

Kg

0,30

0,27

Feijão carioca

Sc 60Kg

59,00

50,00

Feijão Jalo

Sc 60Kg

50,00

46,00

Feijão Aporé

Sc 60Kg

50,00

45,00

Feijão catador/Gorutuba

Sc 60Kg

35,00

28,00

Mamona em bagas

Sc 60Kg

-

23,00

Mamona casca (bruta)

Sc 60Kg

-

13,20

Milho em grão

Sc 60Kg

12,50

10,00

Arroz em casca

Sc 60Kg

32,00

28,50

Alho em réstia seco

Kg

1,00

0,50

Alho cortado seco

Kg

2,30

1,50

Alho verde comum solto

Kg

0,85

0,70

Alho verde comum cortado

Kg

1,00

0,80

Alho Industrial

Kg

0,60

0,30

Alho verde comum réstia

Kg

-

0,80

1.2- Aguardente

Produtos

Unidade

Preço revendedor/ engarrafador (intermediário)

Preço produtor / engarrafador

A granel

Litro

1,20

0,90

Envasada

Garrafa

2,60

2,10

Envasada

Litro

3,30

2,70

1.3- Diversos

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor

Doce em barra

Kg

1,80

1,20

Surubim

Kg

8,00

6,00

Dourado

Kg

5,70

4,50

Curimatã

Kg

3,00

2,20

Tambaquí

Kg

3,50

2,30

Traíra

Kg

3,30

2,50

Outros peixes

Kg

3,50

2,50

Requeijão

Kg

5,40

4,20

Mussarela

Kg

5,00

3,80

Queijo

Unidade

2,50

2,00

Farinha de mandioca

Sc 50Kg

29,00

22,00

1.4- Sementes para plantio

Produtos

Unidade

Preço

mínimo

Arroz

Sc 40 Kg

37,00

Capim Brachiaria (Brizantha, Decumbens, Marandu, etc.)

Kg

1,80

Feijão

Sc 40 Kg

70,00

Milho

Sc 20 Kg

21,50

2. Material de construção - Montes Claros

2.1- Tijolos

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Comum

Milheiro

80,00

50,00

Furado 20 x 20

Milheiro

130,00

110,00

Furado 20 x 25

Milheiro

160,00

140,00

De laje

Milheiro

200,00

180,00

A vista

Milheiro

200,00

180,00

Furado 1/2

Milheiro

130,00

110,00

Laminado

Milheiro

200,00

180,00

De olaria (à mão)

Milheiro

80,00

50,00

2.2- Telhas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Colonial curva

Milheiro

235,00

-

Colonial Plan

Milheiro

180,00

-

Francesa

Milheiro

300,00

-

Cumeeira

Unidade

0,60

-

Venda para fora do município (FOB)

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Areia para reboco

M3

15,00

9,00

3. Material de construção - Salinas - Taiobeiras

3.1- Tijolo

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Furado 17 x 20

Milheiro

105,00

95,00

Furado 17 x 25

Milheiro

120,00

100,00

Furado 20 x 25

Milheiro

140,00

130,00

De laje

Milheiro

160,00

150,00

Laminado

Milheiro

170,00

155,00

De olaria (à mão)

Milheiro

65,00

52,00

Furado 1/2

Milheiro

100,00

90,00

Furado 14 x 28

Milheiro

120,00

100,00

3.2- Telhas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Colonial curva

Milheiro

145,00

125,00

Colonial Plan

Milheiro

130,00

105,00

Francesa

Milheiro

250,00

220,00

Cumeeira

Unidade

0,55

0,45

Paulistinha

Milheiro

130,00

115,00

Requentada

Milheiro

100,00

90,00

Marombada

Milheiro

80,00

70,00

Branca

Milheiro

280,00

230,00

4. Material de construção - Janaúba e circunscrição

4.1- Tijolos

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Comum

Milheiro

52,40

40,00

Furado 20 x 20

Milheiro

130,00

120,00

Furado 20 x 25

Milheiro

150,00

135,00

De laje

Milheiro

160,00

145,00

Furado 1/2

Milheiro

150,00

130,00

4.2- Telhas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Colonial curva

Milheiro

180,00

130,00

Colonial Plan

Milheiro

170,00

120,00

(1)Colonial Plan (*)

Milheiro

140,00

-

Francesa

Milheiro

-

-

Cumeeira

Unidade

0,60

0,50

(*) Para venda ao consumidor fora do municípío de Janaúba.

4.3- Areia lavada

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

FOB (Janaúba)

M3

9,00

7,50

CIF (Montes Claros)

M3

16,00

13,00

5. Material de construção e outros - Pirapora e circunscrição

5.1- produtos cerâmicos e de concretos

Produto

Unidade

Preço mínimo

Bloco de Concreto

Milheiro

270,00

Laje Pré-fabricada para forro

M2

8,80

Laje Pré-fabricada para piso

M2

9,80

Muro Pré-fabricado

M/L

10,00

Postes para cerca 3 mts

Unidade

9,00

Telha Colonial

Milheiro

150,00

Telha de Cumeeira

Unidade

0,80

Telha Plan

Milheiro

150,00

Tijolo Comum

Milheiro

125,00

Tijolo para laje

Milheiro

205,00

Viga para laje

M/L

2,60

Tijolo Furado 20x20

Milheiro

125,00

5.2- Areia / cascalho

Produto

Unidade

Preço mínimo

Areia (fina/grossa)

M3

13,00

Cascalho (grosso/fino)

M3

20,00

5.3- Produtos florestais - palanques

Produto

Unidade

Preço mínimo

Poste para Cerca

Dúzia

60,00

Eucalipto 3,20 mts.

Peças

18,00

6. Madeira / lenha / carvão

6.1- Madeira em toras

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço revendedor

Eucalipto

M3

17,00

12,00

Madeira Branca

M3

31,00

22,00

Angico

M3

45,00

37,00

Aroeira

M3

114,00

92,00

6.2- Achas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço revendedor

Madeira branca

Dúzia

35,00

26,00

Aroeira

Dúzia

70,00

50,00

6.3- Palanques

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço revendedor

Madeira branca (angico) 2,50

Peça

10,00

5,00

Madeira branca (angico) 3,20

Peça

15,00

7,00

Aroeira 2,50

Peça

23,00

12,00

Aroeira 3,20

Peça

32,00

18,00

Aroeira 3,50

Peça

38,00

22,00

Aroeira 4,00

Peça

46,00

28,00

6.4- Lenha

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço revendedor

Nativa

M3

7,60

5,50

Pinho/pinus

M3

7,00

5,00

Eucalipto

M3

8,00

7,00

Andaime

Dúzia

30,00

20,00

6.5- Carvão vegetal

Produtos

Unidade

 

Preço de produtor

Com destino Região de Montes Claros (FOB)

M3

26,50

23,00

Com destino Região Sete Lagoas (FOB)

M3

32,00

24,00

7. Sucatas

Produtos

Unidade

Preço mínimo

Alunínio

Kg

0,90

Bateria

Kg

0,25

Bronze

Kg

0,68

Chumbo

Kg

0,25

Cobre

Kg

1,35

Ferro fundido

Kg

0,04

Ferro velho

Kg

0,05

Latão

Kg

0,67

Magnésio

Kg

0,90

Mista

Kg

0,05

Papel/Papelão

Kg

0,03

Radiador

Kg

0,80

Trilho

Kg

0,10

Zinco

Kg

0,60

8. Gado bovino, bufalino e equídeos

8.1 - Para recria

Macho

Unidade

Preço produtor

Bezerro de até 12 meses

Cabeça

165,00

Bezerro de apartação de 12 até 18 meses

Cabeça

212,00

Garrotinho acima de 18 até 24 meses

Cabeça

273,00

Garrote acima de 24 até 30 meses

Cabeça

330,00

Garrote acima de 30 até 36 meses

Cabeça

404,00

Boi acima de 36 meses (*)

(*)

(*)

Touro Reprodutor

Cabeça

1.000,00

Fêmea

Unidade

Preço produtor

Bezerra de até 12 meses

Cabeça

135,00

Bezerra de apartação de 12 até 18 meses

Cabeça

165,00

Novilha acima de 18 até 24 meses

Cabeça

214,00

Novilha acima de 24 até 30 meses

Cabeça

245,00

Novilha acima de 30 até 36 meses

Cabeça

294,00

Vaca solteira

Cabeça

312,00

Vaca com cria

Cabeça

376,00

Vaca mestiça Holandesa - solteira

Cabeça

475,00

Vaca mestiça Holandesa com cria

Cabeça

588,00

(*) Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo por animal: 12 arrobas)

8.2 - Para abate - jumento/muar/equinos

Macho

Cabeça

92,50

Fêmea

Cabeça

76,00

8.3 - Para serviço - equino

Macho

Cabeça

214,00

Fêmea

Cabeça

136,00

Muar

Macho

Cabeça

270,00

Fêmea

Cabeça

246,00

9. Gado suíno, caprino e ovino

9.1 - para recria

Produto

Unidade

Preço produtor

Leitão / Leitoa

Cabeça

20,00

Marrote ou Marra

Cabeça

30,00

Matriz

Cabeça

62,00

Reprodutor

Cabeça

112,00

Carneiro / Cabrito

Cabeça

32,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 04 de junho de 2001.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

 

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 03/08/2001 - Incluído, em complementação à Pauta Regional, através da Portaria nº 3.481, de 1º de agosto de 2001 - MG de 03.