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PORTARIA Nº 3.474, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001


PORTARIA Nº 3.474, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001

(MG de 10)

Revogada pela Portaria SRE nº 023/2005

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro no § 28 do artigo 13 da Lei 6.763/75 com redação dada pelo artigo 6º da Lei 13.741, de 29 de novembro de 2000, RESOLVE:

1. Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;

Produtos Cerâmicos

Unidade

Preço Em R$

Cumeeira ou Selote

mil

350

Telha Colonial curva

mil

110

Telha Francesa

mil

170

Telha Plan universal

mil

85

Telha Super Plan

mil

130

Telha Portuguesa

mil

180

Telha Romana

mil

180

Tijolo Comum

mil

55

Tijolo Comum parede a vista

mil

130

Tijolo Laminado

mil

130

Tijolo 08x18x23

mil

90

Tijolo 09x19x25

mil

115

Tijolo 09x19x29

mil

125

Tijolo 10x20x20

mil

90

Tijolo 10x20x23

mil

97

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2001.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual