PORTARIA Nº 3.474, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001 (MG de 10) Revogada pela Portaria SRE nº 023/2005 Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro no § 28 do artigo 13 da Lei 6.763/75 com redação dada pelo artigo 6º da Lei 13.741, de 29 de novembro de 2000, RESOLVE: 1. Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2001. RENATO BANDEIRA DE MELLO Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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