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PORTARIA Nº 3.473, DE 04 DE JANEIRO DE 2.001


PORTARIA Nº 3.473, DE 04 DE JANEIRO DE 2.001

(MG de 05 e republicada em 17/01/2001)

Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelo Superintendente Regional da SRF IX, RESOLVE:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Administração Fazendária de Caxambu, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, nas seguintes mercadorias:

Quartzito - "Pedra São Tomé"

 

PEDRAS SERRADAS

 

Quadrada

R$ 25,00

Retangular

R$ 17,00

Pedra São Tomé de 2ª

 

Quadrada

R$ 15,00

Retangular

R$ 10,00

Pedra São Tomé de 3ª

 

Quadrada

R$ 13,00

Retangular

R$ 10,00

CORTE MANUAL

 

Pedra São Tomé extra de 1ª

 

Quadrada

R$ 18,00

Retangular

R$ 13,00

Pedra São Tomé de 2ª

 

Quadrada

R$ 8,50

Retangular

R$ 6,50

Pedra São Tomé de 3ª

 

Quadrada

R$ 6,00

Retangular

R$ 4,50

CAVACOS

 

Cavaco de Pedra São Tomé de 1ª

 

Tonelada (cerca de 15 m2)

R$ 37,50

Metro quadrado (m2)

R$ 2,50

Cavaco de Pedra São Tomé de 2ª

 

Tonelada (cerca de 15 m2)

R$ 15,00

Metro quadrado (m2)

R$ 1,00



Medidas para pedras serradas

Quadrada (57x57, 47x47, 37x37)

Retangular (27x57, 22x47, 17x37)

Medidas para pedras de corte manual

Quadrada (60x60, 50x50, 40x40)

Retangular (20x40, 25x60, 30x60)

Observações:

Os preços das pedras "luminárias" (carranquinha) e "Rio Verde" acompanham os preços das pedras São Tomé.

As pedras "Furnas" e "Guapé" alcançam, em média, 50% (cinqüenta por cento) dos preços das pedras São Tomé e as pedras "Sobradinho" alcançam 70% (setenta por cento) dos preços das pedras "São Tomé".

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2001.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual