PORTARIA Nº 3.473, DE 04 DE JANEIRO DE 2.001 (MG de 05 e republicada em 17/01/2001) Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelo Superintendente Regional da SRF IX, RESOLVE: Estabelecer, nos municípios circunscritos à Administração Fazendária de Caxambu, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, nas seguintes mercadorias:
Medidas para pedras serradas Quadrada (57x57, 47x47, 37x37) Retangular (27x57, 22x47, 17x37) Medidas para pedras de corte manual Quadrada (60x60, 50x50, 40x40) Retangular (20x40, 25x60, 30x60) Observações: Os preços das pedras "luminárias" (carranquinha) e "Rio Verde" acompanham os preços das pedras São Tomé. As pedras "Furnas" e "Guapé" alcançam, em média, 50% (cinqüenta por cento) dos preços das pedras São Tomé e as pedras "Sobradinho" alcançam 70% (setenta por cento) dos preços das pedras "São Tomé". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2001. RENATO BANDEIRA DE MELLO Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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