PORTARIA Nº 3.472, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 (MG de 27 ) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, constantes do artigo 9º, do RICMS/96, com base na manifestação da AF/Ituiutaba que apurou a prática de atos prejudiciais aos interesses da Fazenda Pública Estadual, praticados pelos produtores rurais infra-relacionados, RESOLVE: Artigo 1º - Fica encerrado o diferimento do ICMS relativamente às operações praticadas pelos produtores rurais: 1. Antônio Geraldo Borges Inscrição PR : 342/4135 2. Ivan Cravalho da Silva Inscrição PR : 342/3560 3. Sílvio Filgueiras Inscrição PR : 342/4643 Artigo 2º - Compete à autoridade fiscal da AF/Ituiutaba observar o disposto no artigo 119 do RICMS/96. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2000. RENATO BANDEIRA DE MELLO Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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