PORTARIA Nº 3.471, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 (MG de 27) Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelo Superintendente Regional da SRF III, RESOLVE: Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda III, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, nas seguintes mercadorias:
Observações: (*) A saída de gado bovino para recria acima de 24 meses, para fora do Estado, será considerada para abate. (**) Vaca com cria até 6 meses. Não há diferimento do pagamento do ICMS nas saídas, mesmo entre produtores, de gado bovino macho de corte com peso igual ou superior a 14 (quatorze) arrobas, conforme disposto no Item 1, § 1º, art. 211, Anexo IX, do RICMS/96, aplicando-se, neste caso, o valor de abate (Pauta SRE). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. RENATO BANDEIRA DE MELLO Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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