PORTARIA Nº 3.466, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 (MG de 28) Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo DECRETO nº 38.104/96, RESOLVE: 1. Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de outubro de 2000. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2000. RENATO BANDEIRA DE MELLO Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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