Empresas

PORTARIA SRE Nº 3.462, DE 14 DE JUNHO DE 2000


PORTARIA SRE Nº 3.462, DE 14 DE JUNHO DE 2000

(MG de 15 e republ. em 27/06)

Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96 RESOLVE:

1 - Estabelecer, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, nas seguintes mercadorias:

PRODUTO

VALOR (R$)

Gado Mestiço - Unidade: Cabeça

 

MACHO

 

Bezerro até 12 meses

220,00

Bezerro de 12 a 18 meses

270,00

Garrote de 18 a 24 meses

320,00

Novilho de 24 a 30 meses

400,00

Boi para pasto

450,00

Touro reprodutor

600,00

FÊMEA

 

Bezerra até 12 meses

180,00

Bezerra de 12 a 18 meses

210,00

Novilha de 18 a 24 meses

230,00

Novilha de 24 a 30 meses

250,00

Vaca solteira magra

260,00

Vaca com cria

350,00

Gado Nelore - Unidade: Cabeça

 

MACHO

 

Bezerro até 12 meses

240,00

Bezerro de 12 a 18 meses

280,00

Garrote de 18 a 24 meses

330,00

Novilho de 24 a 30 meses

410,00

Boi para pasto

460,00

FÊMEA

 

Bezerra até 12 meses

180,00

Bezerra de 12 a 18 meses

220,00

Novilha de 18 a 24 meses

240,00

Novilha de 24 a 30 meses

270,00

Vaca solteira magra

280,00

Vaca com cria

400,00

Gado Cruzado - Unidade: Cabeça

 

FÊMEA

 

Bezerra até 12 meses

190,00

Bezerra de 12 a 18 meses

220,00

Novilha de 18 a 24 meses

250,00

Novilha de 24 a 30 meses

290,00

Vaca solteira magra

330,00

Vaca com cria

380,00



Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de junho de 2000.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2000.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual