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PORTARIA SRE Nº 3.460, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000


PORTARIA SRE Nº 3.460, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000
(MG de 19/02/2000)

Revogada pela Portaria SRE nº 157/2017  a partir de 09/11/2017.

Estabelece procedimentos relativos à obtenção do "visto" a que se refere o § 1º do artigo 358 do Anexo IX do RICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à concessão de visto fiscal no documento "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", previsto no § 1º do artigo 358 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 38.104 de 28/04/96, RESOLVE:

Art. 1º - Fica expressamente vedada a concessão do visto fiscal a que se refere o § 1º do Artigo 358 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 38.104 de 28/04/96 pelos funcionários em exercício nos escritorios de representação da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, localizados em outras Unidades da Federação.

Art. 2º - Ocorrendo o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada no território mineiro, a aposição do visto no documento "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do recolhimento do ICMS" poderá ser obtida em qualquer Administração Fazendária Fiscal do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único - A 3ª via da "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", na hipótese no caput, deverá ser encaminhada à Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte importador.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2000.

RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da Superintendência da Receita Estadual