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PORTARIA Nº 3.442, DE 1º DE JULHO DE 1998


PORTARIA Nº 3.442, DE 1º DE JULHO DE 1998

(MG de 03)

Fixa prazo para a regularização cadastral dos contribuintes que não manifestaram a sua opção pelo Micro Geraes.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando que alguns contribuintes enquadrados, até 31 de março de 1998, no regime de estimativa, ou como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei 10.992, de 29 de dezembro de 1992, não manifestaram a sua opção pelo Micro Gerais, nos termos do artigo 45 do Anexo X do RICMS;

considerando que esses contribuintes, a partir de 1º de abril de 1998, estão enquadrados no regime de débito e crédito e ainda não regularizaram a sua situação cadastral junto à Receita Estadual;

considerando a necessidade de manutenção e atualização do Cadastro de Contribuintes do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º - O contribuinte relacionado no Anexo único desta Portaria deverá, até o dia 31 de julho de 1998, regularizar a sua situação cadastral, mediante a entrega, dos Demonstrativos de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), referentes aos meses de abril, maio e junho de 1998, na Administração Fazendária de sua circunscrição.

§ 1° - O contribuinte inscrito no Município de Belo Horizonte entregará os documentos na Administração do Crédito Tributário (ACT) da Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana.

§ 2° - O contribuinte poderá utilizar-se de transmissão via correio eletrônico, na forma prevista no Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

Art. 2º - A não observância do disposto no artigo anterior implicará no cancelamento da inscrição do contribuinte, presumindo-se a inexistência do estabelecimento.

Parágrafo único - O cancelamento da inscrição do contribuinte nos termos deste artigo retroagirá seus efeitos a 1° de abril de 1998.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, em 1° de julho de 1998.

JORGE HENRIQUE SCHMIDT

Diretor

 

(VER ANEXO ÚNICO NO MG DE 03/07/98)