Empresas

PORTARIA Nº 3.440, DE 30 DE JUNHO DE 1998


PORTARIA Nº 3.440, DE 30 DE JUNHO DE 1998

(MG de 02/07)

Divulga o Calendário Fiscal para pagamento do ICMS relativo às operações e prestações realizadas no mês de junho de 1998.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, de que trata o artigo 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - O ICMS devido relativamente às operações e prestações realizadas no mês de junho de 1998 será pago nos prazos fixados no Calendário Fiscal - ICMS, publicado em anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1998.

JORGE HENRIQUE SCHMIDT

Diretor

 

 

CALENDÁRIO FISCAL

Operações e Prestações Realizadas em junho/98

Período de Apuração e Prazo de Recolhimento do ICMS - Art.85 do RICMS

 

Período de

Prazo de Recolhimento

Contribuinte - Atividade Econômica

Apura-ção

Data de

Vencimento

Data de Pagamento

 

 

 

Especiais

Indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal

 

 

 

 

 

Serviço de comunicação na modalidade de telefonia

Mensal

75% dia

02/07/98

25% dia

08/07/98

75% dia

02/07/98

25% dia

08/07/98

O

p

 

Gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado

 

 

 

e

r

 

Bebidas

Fumo

Mensal

04/07/98

06/07/98

a

ç

Indústria

Frigorífico e abatedor de

aves

Mensal

20/07/98

20/07/98

õ

e

s

 

Laticínio, quando

preponderar saída de queijo,

requeijão, manteiga e leite

Mensal

20/07/98

20/07/98

 

 

Outras

Mensal

15/07/98

15/07/98

 

P

r

ó

p

r

i

C

om

é

r

ci

 

Ataca-dista

Bebidas, cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria, combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool p/ fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal

Mensal

04/07/98

06/07/98

a

o

 

Outros

Mensal

09/07/98

09/07/98

s

 

Varejista

Todos

Mensal

09/07/98

09/07/98

 

Serviço

Transporte

Mensal

09/07/98

09/07/98

 

 

Comunicação (exceto

Telefonia)

Mensal

04/07/98

06/07/98

 

 

Extrator de substância

mineral ou fóssil

Mensal

15/07/98

15/07/98

 

 

Produtor Rural (exceto nos casos do art. 85, IV, "a", do RICMS)

Mensal

25/07/98

27/07/98

 

 

CONAB/PGPM

Mensal

20/07/98

20/07/98

 

Diversos

Microempresa (exceto Coop. de Comerciantes

Ambulantes e Coop. de

produtores artesanais)

Mensal

10/07/98

10/07/98

 

 

Empresa de Pequeno Porte,

Coop. de Comerciantes

Ambulantes e Coop. de

produtores artesanais

Mensal

17/07/98

17/07/98

 

 

Cooperativa de Produtores de Leite

Mensal

20/07/98

20/07/98

 

 

Outras Cooperativas

Mensal

prazo previsto para a atividade desenvolvida

Substituição

Remetente responsável

Prestador de Serviço

Mensal

09/07/98

09/07/98

Tributária

Destinatário Responsável

prazo previsto para operações próprias

 

Artigo 37 do RICMS

prazo previsto para operações próprias

Diferença de Alíquotas

prazo previsto para operações próprias

Diferimento

prazo previsto para operações próprias



Nota: Fazer constar a data de vencimento no DAE e no DAPI.