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PORTARIA Nº 3.274, DE 18 DE MARÇO DE 1996


PORTARIA Nº 3.274, DE 18 DE MARÇO DE 1996

(MG de 20)

Institui o Cadastro Especial de Contribuintes e dá outras providências.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (SRE), no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de tornar efetivo o controle e acompanhamento da arrecadação do ICMS e do cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do imposto, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, para fins de controle e acompanhamento por parte das Superintendências Regionais da Fazenda (SRF), o Cadastro Especial de Contribuintes do ICMS (CEC), conforme relação constante em anexo.

Art. 2º - O CEC será composto pelos estabelecimentos de maior representatividade econômica em Minas Gerais.

§ 1º - Tendo havido o cadastramento do estabelecimento no CEC, em razão de sua representatividade, os demais estabelecimentos da mesma empresa, ainda que econômicamente não representativos, poderão ser nele incluídos.

§ 2º - No interesse da administração tributária, o quadro de integrantes do CEC poderá ser reavaliado periódicamente.

§ 3º - A inclusão ou exclusão de estabelecimento no CEC será efetuada pela Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE).

Art. 3º - As Superintendências Regionais da Fazenda deverão exercer rigoroso controle e acompanhamento das obrigações acessórias pelos respectivos contribuintes inscritos no CEC.

Parágrafo único - As Superintendências Regionais informarão à Diretoria do Crédito Tributário (DCT), todas as ocorrências e providências de ordem tributária, fiscal e administrativa, tomadas na execução do controle e acompanhamento definidos no caput deste artigo, até o dia 15 (quinze) de mês subseqüente ao respectivo acontecimento.

Art. 4º - A SRE, através da DIEF, DCT e DIF, deverá implementar, juntamente com a Superintendência de Informática (SI), módulo de produtos e relatórios para gerenciamento e acompanhamento de informações relativas ao CEC, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçào e revoga as disposições em contrário.

PAULIER SOARES BRANDÃO

Diretor