Empresas

PORTARIA Nº 3.258, DE 11 DE JANEIRO DE 1996


PORTARIA Nº 3.258, DE 11 DE JANEIRO DE 1996

(MG de 12 e ret. em 19, 24 e 25/01)

Divulga o Calendário Fiscal para o pagamento do ICMS relativo às operações realizadas no mês de janeiro de 1996.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, previstos na Resolução nº 2.743, de 7 de dezembro de 1995, RESOLVE:

Art. 1º - O ICMS devido relativamente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 1996 será pago nos prazos fixados no Calendário Fiscal - ICMS, publicado em anexo.

Parágrafo único - Deverão ser observadas as normas constantes da Resolução nº 2.743, de 7 de dezembro de 1995.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1996.

ALOYSIO PESSOA DE FARIA

Diretor em Exercício

(VER CALENDÁRIO FISCAL EM ANEXO)