PORTARIA Nº 3.232, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995 (MG de 21) Revoga a Portaria nº 3.180, de 12 de abril de 1995, que suspende o diferimento do ICMS nas operações que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 3.180, de 12 de abril de 1995. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1995. PAULIER SOARES BRANDÃO Diretor |
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