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PORTARIA Nº 3.232, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995


PORTARIA Nº 3.232, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995

(MG de 21)

Revoga a Portaria nº 3.180, de 12 de abril de 1995, que suspende o diferimento do ICMS nas operações que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 3.180, de 12 de abril de 1995.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1995.

PAULIER SOARES BRANDÃO

Diretor