PORTARIA Nº 3.185, DE 04 DE MAIO DE 1995 (MG de 29) Revoga a Portaria nº 3.114, de 18 de agosto de 1994, que disciplina procedimentos relativos à utilização do carimbo fiscal padronizado de trânsito de mercadorias e serviço, instituído pela Resolução nº 2.555, de 17 de agosto de 1994. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a revogação da Resolução nº 2.555, de 17 de agosto de 1994, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 3.114, de 18 de agosto de 1994. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 04 de maio de 1995. PAULIER SOARES BRANDÃO Diretor |
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