PORTARIA Nº 3.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 (MG de 21) Divulga o Calendário Fiscal para o pagamento do ICMS relativo às operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 1994. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, previstos na Resolução nº 2.549, de 18 de julho de 1994, RESOLVE: Art. 1º - O ICMS devido relativamente às operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 1994 será pago nos prazos fixados no Calendário Fiscal - ICMS, publicado em anexo. Parágrafo único - Deverão ser observadas as normas constantes da Resolução nº 2.549, de 18 de julho de 1994. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1994. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Diretor VER CALENDÁRIO FISCAL NO MG DE 06/10/96 |
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