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PORTARIA Nº 3.116, DE 22 DE AGOSTO DE 1994


PORTARIA Nº 3.116, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

(MG de 23)

Divulga o Calendário Fiscal para o pagamento do ICMS relativo às operações e prestações realizadas no mês de agosto de 1994.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quantos aos prazos de recolhimento do imposto, previstos na Resolução nº 2.549, de 18 de julho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º - O ICMS devido relativamente às operações e prestações realizadas no mês de agosto de 1994 será pago nos prazos fixados no Calendário Fiscal - ICMS, publicado em anexo.

Parágrafo único - Deverão ser observadas as normas constantes da Resolução nº 2.549, de 18 de julho de 1994.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1994.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor

VER CALENDÁRIO FISCAL NO MG DE 23/08/96