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PORTARIA Nº 3.108, DE 21 DE JULHO DE 1994


PORTARIA Nº 3.108, DE 21 DE JULHO DE 1994

(MG de 22)

Revogada pela portaria SRE nº 3.111/1994

Substabelece aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, para celebrar, alterar, prorrogar e cassar termo de acordo.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985; e

considerando a conveniência de descentralizar o controle de atos administrativos, proporcionando maior celeridade e simplificação processual;

considerando que o efetivo controle, acompanhamento e fiscalização dos termos de acordo firmados com contribuintes do ICMS competem às Superintendências Regionais da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º - Fica substabelecida aos Superintendentes Regionais da Fazenda a competência para celebrar, alterar e cassar os termos de acordo previstos nos artigos 55, 709, caput e 718 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

Parágrafo único - Para os fins deste artigo serão observados os modelos de termos de acordo atualmente adotados pela Superintendência da receita Estadual, com as adaptações necessárias.

Art. 2º - Os Termos de acordo atualmente em vigor, celebrados com a Superintendência da Receita Estadual, serão revistos e atualizados e terão, se for o caso, seu prazo de vigência renovado, pelas Superintendências Regionais da Fazenda.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1994.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor