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PORTARIA Nº 3.059, DE 07 DE JANEIRO DE 1994


PORTARIA Nº 3.059, DE 07 DE JANEIRO DE 1994

(MG de 08)

Fixa os valores mínimos a serem adotados como base de cálculo em operações com gado bovino ou bufalino para abate e os produtos resultantes de sua matança, com gado suíno para abate, e dá outras providências.

VER ARQUIVO "GADO"