PORTARIA Nº 3.029, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993 (MG de 22) Declara a Inabilitação de Estabelecimento Gráfico para Impressão de Documentos Fiscais. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 208 do Regulamento do ICMS e, considerando que a Superintendência Regional da Fazenda Rio Doce, apurou irregularidades envolvendo a firma "AM ARTES GRÁFICAS LTDA", RESOLVE: Art. 1º - Fica declarada a Inabilitação para Impressão de Documentos Fiscais Estaduais da firma "AM. ARTES GRÁFICAS LTDA", inscrição Estadual nº 277.7634425.0025, CGC 66.223.934/0001-09 estabelecida à Av. Washington Luiz, nº 1.480 - em Governador Valadares - MG. Art. 2º - Fica vedado, à Autoridade Fazendária, autorizar que o Estabelecimento Gráfico Inabilitado na forma do artigo anterior, imprima Documento Fiscal Estadual, enquanto não declarada a sua reabilitação por ato expresso do Diretor da Superintendência da Receita Estadual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1993. RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Diretor |
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