Empresas

PORTARIA SRE Nº 2.933 DE 28 DE JULHO DE 1992


PORTARIA Nº 2.933 DE 28 DE JULHO DE 1992

(MG de 29/07/1992)

Divulga tabela prática para atualização monetária dos créditos tributários do Estado.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 127 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - Para o efeito de atualização monetária dos créditos tributários vencidos no período de janeiro de 1986 a 31 de janeiro de 1992, poderá ser adotado o seguinte procedimento:

I - o valor original dos tributos e multas, expresso em moeda corrente da época, será multiplicado pelo coeficiente correspondente ao termo inicial para atualização do débito, constante da tabela anexa a esta Portaria;

II - o valor encontrado será dividido por Cr$ 736,56 (setecentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), valor da UFIR diária vigente em 31 de janeiro de 1992;

III - o resultado obtido, expresso em quantidade de UFIR, será multiplicado pelo valor da UFIR diária vigente na data do efetivo pagamento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1992.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Diretor

Anexo