PORTARIA Nº 2.739, DE 23 DE MARÇO DE 1990 Revoga a Portaria que menciona. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 2.736, de 09 de março de 1990, que fixou valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações com gado suíno, bovino e bufalino para abate, e com produtos resultantes de suas matanças. Art. 2º - Até que seja expedida nova Portaria, deverá ser observada a norma do inciso IV, do artigo 21, do RICMS, para as operações referidas no artigo anterior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1990. MAURÍCIO GASTIN |
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