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PORTARIA Nº 2.700, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989


PORTARIA Nº 2.700, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

Prorroga o prazo de vigência do termo de acordo que menciona.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, e considerando que o prazo de validade do termo de acordo celebrado com o contribuinte FRIGORÍFICO UBERABA LTDA com base nos artigos 358 e 366 do RICMS/84 expirou em 31/07/89, tendo em vista a Portaria nº 2.643, de 19/05/89, RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31/12/89, o prazo de validade do termo de acordo nº 037/86, celebrado com o contribuinte FRIGORÍFICO UBERABA LTDA, estabelecido na cidade de Sabará-MG, inscrição estadual nº 567.309494.0736.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos, retroativamente, a contar de 1º de agosto de 1989.

Superintendência da Receita Estadual, em 05 de dezembro de 1989.

MAURÍCIO GASTIN

Diretor