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PORTARIA Nº 2.679, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989


PORTARIA Nº 2.679, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Delega competência para decisão sobre pedido de regime especial de tributação, bem como de emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando a faculdade que lhe confere o § 2º do artigo 26 da Consolidação da Legislação Tributário Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovado pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada ao funcionário IZALTINO GONÇALVES FILHO, Diretor I, desta Superintendência, a competência para decidir sobre pedido de regime especial de tributação, bem como de emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, de que trata o artigo 26 da CLTA/MG, formulado por contribuinte.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, aos 27 de setembro de 1989.

MAURÍCIO GASTIN

Diretor