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PORTARIA Nº 2.654, DE 03 DE JULHO DE 1989


PORTARIA Nº 2.654, DE 03 DE JULHO DE 1989

Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de julho de 1989, e dá outras providências.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 1.852, de 04 de abril de 1989, RESOLVE:

Art. 1º - No mês de julho de 1989, os créditos tributários vencidos a contar do mês de janeiro do corrente exercício serão monetariamente atualizados mediante aplicação dos coeficientes publicados em anexo a esta Portaria.

Parágrafo único - Para a atualização dos valores dos créditos tributários vencidos anteriormente a janeiro de 1989, serão observadas, também, as normas da Resolução nº 1.852, de 04 de abril de 1989.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em 03 de julho de 1989.

telêmaco luiz da silva

Diretor

 

ANEXO À PORTARIA Nº 2.654/89

1989

 

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO

JANEIRO

 

1,6185

FEVEREIRO

 

1,6185

MARÇO

 

1,5622

ABRIL

 

1,4726

MAIO

 

1,3723

JUNHO

 

1,2483

JULHO

 

1,0000