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PORTARIA Nº 2.636, DE 08 DE MAIO DE 1989


PORTARIA Nº 2.636, DE 08 DE MAIO DE 1989

Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de maio de 1989, e dá outras providências.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 1.852, de 04 de abril de 1989, RESOLVE:

Art. 1º - No mês de maio de 1989, os créditos tributários vencidos a contar de janeiro do corrente exercício serão monetariamente atualizados mediante aplicação dos coeficientes publicados em anexo a esta Portaria.

Parágrafo único - Para a atualização dos créditos tributários vencidos anteriormente a janeiro de 1989, serão observadas, também, as normas da Resolução nº 1.852, de 04 de abril de 1989.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em 08 de maio de 1989.

telêmaco luiz da silva

Diretor

 

anexo à portaria nº 2.636/89

1989

 

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO

JANEIRO

 

1,1794

FEVEREIRO

 

1,1794

MARÇO

 

1,1384

ABRIL

 

1,0231

MAIO

 

1,0000