PORTARIA Nº 2.636, DE 08 DE MAIO DE 1989 Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de maio de 1989, e dá outras providências. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 1.852, de 04 de abril de 1989, RESOLVE: Art. 1º - No mês de maio de 1989, os créditos tributários vencidos a contar de janeiro do corrente exercício serão monetariamente atualizados mediante aplicação dos coeficientes publicados em anexo a esta Portaria. Parágrafo único - Para a atualização dos créditos tributários vencidos anteriormente a janeiro de 1989, serão observadas, também, as normas da Resolução nº 1.852, de 04 de abril de 1989. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Receita Estadual, em 08 de maio de 1989. telêmaco luiz da silva Diretor
anexo à portaria nº 2.636/89
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