PORTARIA Nº 2.496, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987 Prorroga prazo de vigência dos termos de acordo, relativos às operações com gado suíno e bovino, algodão em caroço e queijo-de-minas. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado até 31.12.87, o prazo de validade dos termos de acordo, vencidos em 30.06.87, de que tratam os arts. 358, 366, 439 e 471 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984. Art. 2º - Não se incluem nesta Portaria os termos de acordo cassados, revogados ou cancelados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, retroativamente a contar de 1º de julho de 1987 e revoga as disposições em contrário. Superintendência da Receita Estadual, 03 de dezembro de 1987. TELEMACO LUIZ DA SILVA Diretor |
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