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PORTARIA Nº 2.014, DE 07 DE JANEIRO DE 1986


PORTARIA Nº 2.014, DE 07 DE JANEIRO DE 1986

Revogada pela Portaria nº 2.524/88

Fixa preço de venda de talonário de Notas Fiscais de Produtor e dá outras providências.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 193, do Regulamento do ICM, baixado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, RESOLVE:

Art. 1º - É fixado em CR$50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) o preço de venda do talonário de Nota Fiscal de Produtor, de 06 (seis) vias, destinado a acobertar operações internas e em CR$60.000 (sessenta mil cruzeiros) o preço do talonário de 07 (sete) vias, para utilização no acobertamento de operações interestaduais.

Art. 2º - Nos termos do art. 205 do RICM, os blocos de Nota Fiscal de Produtor rural poderão ser fornecidos às cooperativas ou entidades de classe que congreguem produtores rurais, desde que assinem termo de compromisso com a repartição fazendária de sua circunscrição.

Art. 3º - O recolhimento do produto da venda será efetuado sob o código 684 "Receitas Diversas".

Art. 4º - O fornecimento avulso de Nota Fiscal de Produtor será gratuito, quando expedida pela Repartição Fiscal da circunscrição do contribuinte.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, aos 07 de janeiro de 1986.

carlos alberto dilly de medeiros

Diretor