PORTARIA Nº 1.822, DE 26 DE JUNHO DE 1985 Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo relacionados com operações com carvão vegetal, na forma que especifica. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da competência que lhe foi delegada mediante a Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1985 a vigência dos Termos de Acordo celebrados com base no § 2º do artigo 390 do vigente Regulamento do ICM e na Resolução nº 1.296, de 28 de junho de 1984, relacionados com a substituição tributária nas operações com carvão vegetal, cujo prazo de encerramento esteja previsto para 30 de junho de 1985. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Diretoria da Receita Estadual, aos 26 de junho de 1985. CARLOS ALBERTO DILLY DE MEDEIROS Diretor da Receita Estadual |
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