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PORTARIA Nº 1.626, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984


PORTARIA Nº 1.626, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984

Trata da devolução da Ficha de Inscrição de Produtor Rural e da utilização de Nota Fiscal de Produtor, e da outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Resolução nº 1.320, de 13 de setembro de 1984, do Secretário de Estado da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º - A Nota Fiscal de Produtor, confeccionada em desacordo com o modelo publicado em anexo ao Decreto nº 23.716, de 03 de agosto de 1984, pode ser utilizada até 31 de outubro do corrente exercício, data máxima em que os respectivos blocos serão apresentados à repartição fazendária, para fins de cancelamento.

Parágrafo único - O produtor que já tiver obtido a nova inscrição no Cadastro do Produtor Rural, lançará o novo número no corpo da nota fiscal referida no artigo.

Art. 2º - A Ficha de Inscrição de Produtor Rural será recolhida no momento da entrega do Cartão de Inscrição de Produtor, emitido na forma do artigo 5º, da Resolução nº 1.320, de 13 de setembro de 1984.

Art. 3º - De acordo com o disposto no artigo 18 da Resolução nº 1.320, de 13 de setembro de 1984, a Nota Fiscal de Produtor, modelo antigo, emitida a contar de 1º de novembro de 1984, será considerada inidônea, para todos os efeitos legais.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Diretoria da Receita Estadual, 11 de outubro de 1984.

JOSÉ MILITÃO COSTA

Diretor da Receita Estadual