PORTARIA Nº 1.372, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983 Estabelece normas complementares para emissão de Conhecimento de Arrecadação. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Nos Conhecimentos de Arrecadação emitidos nos Postos de Fiscalização e pela Fiscalização Volante deverão constar, no corpo do documento, os nomes e outros elementos de identificação do remetente e do destinatário, sempre que for possível determiná-los com segurança. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogada as disposições em contrário. Diretoria da Receita Estadual, aos 21 de outubro de 1983. JOSÉ MILITÃO COSTA Diretor da Receita Estadual |
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