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PORTARIA Nº 001, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998


PORTARIA Nº 001, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998

(MG de 07)

Divulga o Calendário Fiscal para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, de que trata o artigo 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - Para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) o contribuinte observará o Calendário Fiscal - ICMS publicado em anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1998.

ANTONIO EDUARDO M. S. DE PAULA LEITE JR.

Diretor

 

CALENDÁRIO FISCAL - ICMS

Art. 85 do RICMS

 

Contribuinte - Atividade Econômica

Dia de Vencimento

 

 

 

 

 

Especiais

Indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal

75%: 02

O

 

Serviço de comunicação na modalidade de telefonia

 

P

E

 

Gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado

25%: 08

R

 

Bebidas, Fumo

04

A

Indústria

Frigorífico e abatedor de aves

20

Ç

Õ

 

Laticínio, quando preponderar saída de queijo, requeijão, manteiga e leite

20

E

 

Outras

15

S

 

 

 

Atacadista

Bebidas, cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria, combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool p/ fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal

 

04

P

Comércio

 

Outros

09

R

 

Varejista

Todos

09

Ó

Serviço

Transporte

09

P

 

Comunicação (exceto Telefonia)

04

R

 

Extrator de substância mineral ou fóssil

15

I

A

 

Produtor Rural (exceto nos casos do art. 85, IV, "a", do RICMS)

25

S

 

CONAB/PGPM

20

 

Diversos

Microempresa (exceto cooperativa de comerciantes ambulantes e cooperativa de produtores artesanais)

10

 

 

Empresa de Pequeno Porte, cooperativa de comerciantes ambulantes e cooperativa de produtores artesanais

24

 

 

Cooperativa de produtores de leite

20

 

 

Outras cooperativas

o previsto para a atividade desenvolvida

 

Remetente responsável, prestador de serviço

09

Substituição Tributária

Destinatário responsável

o previsto para as operações próprias

 

Artigo 37 do RICMS

o previsto para as operações próprias

Diferença de alíquotas

o previsto para as operações próprias

Diferimento

o previsto para as operações próprias



Notas:

1) Fazer constar no DAE e no DAPI a data de vencimento do ICMS, utilizando, para menção do dia, o indicado no Calendário.

2) Quando o vencimento ocorrer em dia que não haja expediente bancário normal, o pagamento será feito no primeiro dia subseqüente em que houver expediente normal.