PORTARIA SAIF Nº 005/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 (MG de 28/12/2007) Revoga a portaria nº 3/2007, que dispõe sobre a dispensa da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativa ao ICMS, prevista no Convênio ICMS 143/06. A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/06 e no Ato COTEPE/ICMS nº11, de 28 de junho de 2007, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria SAIF n º 003/2007, de 25 de setembro de 2007. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2007. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Soraya Naffah Ferreira - Diretora |
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