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PORTARIA SAIF Nº 04, DE 8 DE MAIO DE 2006


PORTARIA SAIF Nº 04, DE 8 DE MAIO DE 2006

(MG de 10/05/2006)

Estabelece indicações mínimas que deverá conter o documento Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN/MG.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar as indicações mínimas que deverá conter o documento Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN/MG, na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança Pública relativa aos atos de autoridade administrativa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento bancário, pela internet ou sem guia impressa, RESOLVE:

Art. 1º Na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança Pública relativa aos atos de autoridade administrativa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento bancário, pela internet ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante de pagamento, que deverá conter, no mínimo:

I - o nome: "Comprovante de Pagamento Taxas do DETRAN/MG";

II - a expressão: "Autorizado pela Portaria SAIF nº 4/06";

III - as seguintes indicações:

a) nome do banco;

b) código da agência;

c) exercício do pagamento;

d) tipo de identificação do contribuinte (RENAVAM ou CPF ou CNPJ);

e) número da identificação;

f) código do serviço pago;

g) descrição do serviço pago;

h) data do pagamento;

i) Número Seqüencial Único (NSU);

j) valor da taxa paga;

IV - linha digitável.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora