PORTARIA SAIF Nº 04, DE 8 DE MAIO DE 2006 (MG de 10/05/2006)
Estabelece indicações mínimas que deverá conter o documento Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN/MG.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar as indicações mínimas que deverá conter o documento Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN/MG, na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança Pública relativa aos atos de autoridade administrativa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento bancário, pela internet ou sem guia impressa, RESOLVE: Art. 1º Na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança Pública relativa aos atos de autoridade administrativa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento bancário, pela internet ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante de pagamento, que deverá conter, no mínimo: I - o nome: "Comprovante de Pagamento Taxas do DETRAN/MG"; II - a expressão: "Autorizado pela Portaria SAIF nº 4/06"; III - as seguintes indicações: a) nome do banco; b) código da agência; c) exercício do pagamento; d) tipo de identificação do contribuinte (RENAVAM ou CPF ou CNPJ); e) número da identificação; f) código do serviço pago; g) descrição do serviço pago; h) data do pagamento; i) Número Seqüencial Único (NSU); j) valor da taxa paga; IV - linha digitável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. Soraya Naffah Ferreira Diretora
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