PORTARIA SAIF Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2004 (MG de 31/03/2004)
Dispõe sobre o pagamento de Taxa de Segurança Publica devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.
A DIRETORIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Resolução 3.286, de 3 de outubro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Na hipótese de pagamento da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, de que trata o item 2 da Tabela B anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a utilização do sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o estabelecimento bancário emitirá o documento "Comprovante de Pagamento da Taxa de Segurança Pública - Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio", que conterá, no mínimo: I - a denominação " Comprovante de Pagamento da Taxa de Segurança Pública - Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio", seguida da expressão "Autorizado pela Portaria SAIF nº 001/04". II - as seguintes indicações: a) nome do banco; b) código da agência; c) data de vencimento; d) data do pagamento; e) identificador taxa de incêndio; f) exercício; g) município; h) número seqüencial único (NSU); i) valor da taxa pela utilização potencial de serviço de extinção de incêndio; j) valor da taxa de expediente; l) valor da multa; m) valor dos juros; n) valor efetivamente pago; o) correspondente numérico do código de barra. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2004. SORAYA NAFFAH FERREIRA Diretoria da Superintendencia de Arrecadação e Informações Fiscais
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