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PORTARIA SRE Nº 226, DE 30 DE AGOSTO DE 2023


PORTARIA SRE Nº 226, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SRE Nº 226, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 31/08/2023)

Altera Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 138,141 e 142 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – A alínea “a” do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

III – (...)

a) não esteja omisso de entrega da EFD e da Dapi 1 relativamente aos últimos quatro períodos de apuração.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual