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PORTARIA SRE Nº 214, DE 24 DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SRE Nº 214, DE 24 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SRE Nº 214, DE 24 DE MARÇO DE 2023
(MG de 28/03/2023 e republicada no MG de 29/03/2023)

Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica acrescido à Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, o art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A – Os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses previstas no inciso III do caput do art. 2º poderão ser dispensados de ofício da entrega da DAPI.

Parágrafo único – Os contribuintes dispensados de ofício da entrega da DAPI serão indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual – SRE, com antecedência mínima de um mês, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”.

Art. 2º – O art. 3º da Portaria SRE nº 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Os contribuintes que não cumprirem o disposto no art. 2º ficam obrigados à apuração do ICMS em substituição à DAPI, conforme indicação da SRE, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, com antecedência mínima de noventa dias.”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual