PORTARIA SRE Nº 165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 (1) Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput dos arts. 25 e 31-E, ambos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Efeitos de 1º/12/2018 a 14/03/2019 - Redação Original: “Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.” O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: (2) Art. 1º - O leiaute do arquivo digital de que trata o caput dos arts. 25 e 31-E, ambos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é o disposto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/). Efeitos de 1º/12/2018 a 14/03/2019 - Redação Original: “Art. 1º - O leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é o disposto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/).” Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018. Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. JOÃO ALBERTO VIZZOTTO Notas: (1) Efeitos a partir de 15/03/2019 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SRE nº 167, de 14/03/2019. (2) Efeitos a partir de 15/03/2019 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SRE nº 167, de 14/03/2019. |
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