Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 89, DE 19 DE ABRIL DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 89, DE 19 DE ABRIL DE 2011

(MG de 20/04/2011)

Exclui contribuinte do Anexo Único da  Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogado o item 72 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação