PORTARIA SUTRI Nº 88, DE 15 DE ABRIL DE 2011 (MG de 16/04/2011) Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 176, com a seguinte redação: “
”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 15 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo M. Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação |
||||
|