PORTARIA SUTRI Nº 85, DE 2 DE MARÇO DE 2011 (MG de 03/03/2011) Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 174, com a seguinte redação: “
”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir: I - de 11 de julho de 2008, relativamente à revogação do item 5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008; II - de 28 de julho de 2008, relativamente à revogação do item 18 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008; III - de 20 de setembro de 2010, relativamente à revogação do item 89 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008; IV - da data de sua publicação, relativamente ao item 174 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008. Art. 3º Ficam revogados os itens 5, 18 e 89 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 2 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação |
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