PORTARIA SUTRI Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2010 (MG de 24/04/2010) Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
” (nr). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 22 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência de Tributação |
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