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PORTARIA SUTRI Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2010

(MG de 24/04/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

......

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........................

.......................................

153

Alfa Med Sistemas Médicos Ltda.

001.518917.0098

Lagoa Santa

154

Distribuidora Hospitalar Consumed Minas Ltda.

001.083108.0000

Leopoldina

155

Hospycenter Comércio de Material Hospitalar Ltda.

001.238698.0049

Extrema

156

Pronto Med  Comércio e Serviços Ltda.

001.243437.0004

Viçosa

157

Signus do Brasil Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.

001.275121.0015

Belo Horizonte

” (nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 22 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação