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PORTARIA SUTRI Nº 22, DE 29 DE JULHO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 22, DE 29 DE JULHO DE 2008

(MG de 30/07/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

69

Almeida Wolff Comercial Hospitalar Ltda.

062.377185.0095

Belo Horizonte

70

Gecom Comercial Ltda.

062.016864.0065

Belo Horizonte

71

Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda.

062.391237.0000

Belo Horizonte

72

Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda.

062.381471.0079

Belo Horizonte

73

Uai Farmacêutica Hospitalar Ltda.

062.346075.0005

Belo Horizonte

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação