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PORTARIA SUTRI Nº 17, DE 03 DE JULHO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 17, DE 03 DE JULHO DE 2008

(MG de 05/07/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

63

GJO Comércio e Representações Ltda

062.926682.0015

Belo Horizonte

64

Belmed Eletromedicina Ltda

062.594275.0059

Belo Horizonte

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi

Diretora da Superintendência de Tributação – em exercício