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LEI Nº 21.138, DE 13 DE JANEIRO DE 2014


LEI Nº 21.138, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 14/01/2014)

Dá nova redação aos arts. 1º e 6º da Lei nº 11.817, de 6 de março de 1995, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes - ferros-velhos e sucatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.817, de 6 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Ficam os desmontes obrigados a emitir nota fiscal de entrada de mercadoria a cada operação de compra.

§ 1º  Considera-se desmonte, para fins do disposto nesta Lei, a pessoa física ou jurídica que explore a atividade econômica de ferro-velho, de sucata ou de reciclagem e recuperação de materiais metálicos.

§ 2º  Consideram-se mercadorias, para os fins do disposto no caput, fios, arames, peças, tubos, tampos, baterias, transformadores e outros itens feitos de metal.

§ 3º  A nota fiscal de entrada de mercadoria conterá os seguintes dados:

a) razão social da empresa, se pessoa jurídica, ou nome, se pessoa física;

b) inscrição estadual, se pessoa jurídica, ou número do CPF, se pessoa física;

c) CNPJ, se pessoa jurídica, ou número do registro geral da carteira de identidade, se pessoa física;

d) endereço;

e) descrição detalhada do material comprado e a respectiva qualidade;

f) valor total e valores parciais da mercadoria adquirida.

§ 4º  Os desmontes de que trata esta Lei manterão cadastro atualizado de fornecedores, contendo os dados previstos no § 3º, inclusive em caso de aquisição dos materiais mediante permuta.”.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima